Quem tem acesso à Tarifa Social de Energia?
A Tarifa Social destina-se a clientes com uma situação de carência económica devidamente comprovada pelo Sistema de Segurança Social ou Autoridade Tributária e Aduaneira.
Nestes termos, podem pedir a aplicação da Tarifa Social os beneficiários das seguintes prestações sociais:
- Complemento Solidário para Idosos;
- Rendimento Social de Inserção;
- Subsídio Social de Desemprego;
- Abono de Família;
- Pensão social de invalidez;
- Pensão Social de velhice;
ou então:
- ser um cliente cujo domicílio fiscal tenha um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo fixado na legislação, artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro. Comunicado ERSE, de 9 Dezembro de 2015.
Agregado familiar |
Rendimento anual máximo |
1 pessoa |
5.808 euros |
2 pessoas |
8.712 euros |
3 pessoas |
11.616 euros |
4 pessoas |
14.520 euros |
5 pessoas |
17.424 euros |
6 pessoas |
20.328 euros |
7 pessoas |
23.232 euros |
8 pessoas |
26.136 euros |
9 pessoas |
29.040 euros |
>=10 pessoas* |
31.944 euros |
*O valor do rendimento anual máximo para agregados familiares com 10 ou mais elementos é de 31.944€
Condições de manutenção da Tarifa Social
Mensalmente a DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia) informará os comercializadores de energia através do ORD (operador de rede de distribuição) das alterações de atribuição do benefício.
Caso o benefício seja retirado, é cessada a aplicação dos descontos em causa no ciclo de faturação imediatamente seguinte à receção da comunicação por parte da Segurança Social.
Tanto na atribuição como na retirada de subsídio devem comunicar ao seu cliente a alteração.
1. A atribuição da Tarifa Social é um processo automático:
- A validação de elegibilidade para a Tarifa Social é efetuada de forma centralizada e automática pela DGEG;
- A DGEG informa os comercializadores via ORD/GPMC (operador de rede de distribuição) / (gestor do processo de mudança de comercializador) sobre os clientes que são elegíveis, sem necessidade de pedido por parte do cliente junto do comercializador, não invalidando contudo essa possibilidade;
- Mensalmente a DGEG envia informação atualizada sobre clientes elegíveis para beneficiar da Tarifa Social;
- A legislação continua a prever a possibilidade do pedido ser efetuado pelo cliente junto do comercializador.
Atribuição não automática
- Adicionalmente, o cliente pode requerer, junto da segurança social e da AT, respetivamente, comprovativo da sua condição de elegibilidade como beneficiário da Tarifa Social, ou comprovativo de vulnerabilidade económica que ateste a existência de rendimento total anual igual ou inferior ao rendimento anual máximo e entregá-lo junto do seu comercializador de energia elétrica (Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março).
- O comercializador de energia elétrica, na posse do comprovativo acima mencionado verifica a morada constante do comprovativo com a morada do CPE (Código de Ponto de Entrega) e comunica esta informação ao GPMC que afere as condições de elegibilidade de energia, através de confirmação junto do ORD.
- Reunidas as condições de elegibilidade mencionadas no número anterior, o GPMC confirma ao comercializador e ao ORD a aplicação do desconto da tarifa social e dá conhecimento à DGEG nos ficheiros enviados trimestralmente.
Recusa da atribuição da Tarifa Social
O cliente poderá opor-se à atribuição do benefício da Tarifa Social (nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março). Tal oposição à atribuição da tarifa social, implica a perda do desconto social respetivo na fatura de eletricidade.
Informações
Poderá solicitar pedidos de esclarecimentos através:
Do telefone Comercial 808 500 268Do telefone Geral 252 881 523Do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.Por escrito para Cooproriz – Cooperativa de Abast. Energia elétrica, C.R.L.Rua Sampaio de Virães, 758 4795-339 Roriz-STSOu no balcão de atendimento do seu comercializador de energia
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